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Mostrando postagens de maio, 2018

ÍNDICE

P A R T E    E S P E C I A L LIVRO I DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES TÍTULO I DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES CAPÍTULO I DAS OBRIGAÇÕES DE DAR Seção I Das Obrigações de Dar Coisa Certa Seção II Das Obrigações de Dar Coisa Incerta CAPÍTULO II DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER CAPÍTULO III DAS OBRIGAÇÕES DE NÃO FAZER CAPÍTULO IV DAS OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS CAPÍTULO V DAS OBRIGAÇÕES DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS CAPÍTULO VI DAS OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS Seção I Disposições Gerais Seção II Da Solidariedade Ativa Seção III Da Solidariedade Passiva TÍTULO II DA TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES CAPÍTULO I DA CESSÃO DE CRÉDITO CAPÍTULO II DA ASSUNÇÃO DE DÍVIDA TÍTULO III DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES CAPÍTULO I DO PAGAMENTO Seção I De Quem Deve Pagar Seção II Daqueles a Quem se Deve Pagar Seção III Do Objeto do Pagamento e Sua Prova Seção IV Do Lugar do Pagamento Seção V Do Tempo do Pagamento CAPÍTULO II DO PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO CAPÍTULO III DO PAGAMENTO COM SUB-ROGAÇ...

Art. 1.991 - 2046 (Do Inventário e da Partilha)

  TÍTULO IV Do Inventário e da Partilha   CAPÍTULO I Do Inventário Art. 1.991. Desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante.   CAPÍTULO II Dos Sonegados Art.1.992. O herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário quando estejam em seu poder, ou, com o seu conhecimento, no de outrem, ou que os omitir na colação, a que os deva levar, ou que deixar de restituí-los, perderá o direito que sobre eles lhe cabia. Art. 1.993. Além da pena cominada no artigo antecedente, se o sonegador for o próprio inventariante, remover-se-á, em se provando a sonegação, ou negando ele a existência dos bens, quando indicados. Art.1.994. A pena de sonegados só se pode requerer e impor em ação movida pelos herdeiros ou pelos credores da herança. Parágrafo único. A sentença que se proferir na ação de sonegados, movida por qualquer dos herdeiros ou credores, aproveita aos de...